CLT pode abrir uma MEI? Essa é uma dúvida muito comum, entre profissionais que trabalham com carteira assinada, mas que pensam em empreender e montar um pequeno negócio.
Neste conteúdo, vamos responder essa pergunta e tirar todas as possíveis dúvidas relacionadas ao assunto.
O que é MEI?
MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa destinada a pequenos empreendedores que pensam em montar um negócio próprio ou formalizar suas atividades.
Dentre as principais vantagens desse tipo de empresa, podemos destacar o processo de abertura simplificado e a carga tributária reduzida.
Para 2022, o valor previsto para as contribuições mensais do MEI é o seguinte:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 60,60 | R$ 1,00 | R$ 61,60 |
Serviços – ISS | R$ 60,60 | R$ 5,00 | R$ 65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 60,60 | R$ 6,00 | R$ 66,60 |
Além dos itens já citados, quem decide abrir uma MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, recebe um CNPJ e pode emitir notas fiscais.
Por sinal, são todas essas facilidades que estão atraindo a atenção de muitos trabalhadores com espírito empreendedor.
Trabalho em regime CLT, posso abrir uma MEI?
A boa notícia para você que chegou até aqui com dúvidas é que sim, quem trabalha em regime CLT pode abrir uma MEI.
Fique tranquilo, não restam dúvidas, o fato de trabalhar com carteira assinada não impede o empreendedor de abrir uma empresa como MEI.
No entanto, precisamos fazer uma observação importante: abrir uma empresa MEI pode fazer você perder o direito ao seguro desemprego.
A legislação trabalhista em vigor no Brasil, garante o pagamento de seguro desemprego aos funcionários CLT demitidos sem justa causa, no entanto essa regra não é extensível a quem também atua como MEI.
Na prática, o governo entende que o profissional CLT demitido, mas com um MEI ativo possui outra fonte de renda, e, portanto, não faz jus ao recebimento do seguro desemprego.
É importante ficar atento a esse detalhe, pois mesmo que o MEI não esteja sendo movimentado, o seguro desemprego não será pago.
Portanto, antes de abrir um MEI, é muito importante considerar a hipótese de demissão e se prevenir em relação ao seguro desemprego.
MEI com atividades concorrentes ao empregador
Você que atua como CLT e pretende abrir um MEI, também precisa ficar atento à concorrência com o seu atual empregador.
O Artigo 482 da CLT afirma que negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço, constitui motivo para justa causa.
Como abrir uma MEI?
Abrir uma empresa MEI é muito simples, rápido e não possui custos. Portanto, se você possui o sonho de empreender, siga em frente!
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