Receita obriga bolsa de valores e corretoras a informar todas as operações de pessoas físicas

Receita Federal criou uma regra que obriga entidades como a bolsa de valores e as corretoras a informar todas as operações realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil com ações, cotas de fundos, BDRs, ouro e outros ativos. Segundo a Instrução Normativa 2.033/2021, publicada em 25 de junho, às vésperas da apresentação da proposta da reforma tributária, as entidades de mercado ficam obrigadas a enviar as informações diariamente, no prazo de dez dias. A lista das operações monitoradas inclui investimentos em ações, BDRs (os Brazilian Depositary Receipts, que representam ações de empresas estrangeiras, mas negociadas no Brasil), ouro e cotas de diversas modalidades de fundos de investimentos. A obrigação vale desde 1º de julho, e, no primeiro envio, as entidades deverão informar o estoque de ativos no último dia do mês anterior – ou seja, a Receita passaria a ter uma fotografia da carteira dos contribuintes até aquele instante. Mas, por ora, não houve envio de dados, e a efetividade da obrigação está em suspenso. O principal entrave é uma disposição da própria IN 2.033 que condiciona a remessa a uma “autorização prévia do contribuinte”, sem determinar como ou quando isso será feito.

O Fisco esclareceu ainda que vai editar em breve, em prazo não estimado, “um Ato Declaratório Executivo definindo, entre outras questões, a data de início da obrigatoriedade”.

Já a B3 – que, além de ser a responsável pela bolsa, é também dona da custodiante, da câmara de compensação e da depositária majoritárias no país – diz que vê a novidade de forma positiva e que trabalha com a Receita e com os intermediários de mercado para viabilizar o envio dos dados.

Segundo a B3a ideia é que a autorização dos investidores para o envio de dados seja colhida por meio da área logada do investidor no site, que passou por reformulação recente.

Para as empresas que devem remeter as informações, o não-envio de dados de clientes que tenham dado o aval enseja multas de R$ 500 a R$ 1.500, possivelmente cobradas sobre cada CPF com dados não enviados. Para saber mais, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp: (11) 3855-3439 e nos siga em nossas redes sociais: Instagram: @coan_contabil Facebook: Coan Contábil Linkedin: Coan Contabilidade Youtube: Coan Contabilidade Coan Online Instagram: @coanonline Facebook: Coan Online Linkedin: Coan Contabilidade Online Coan Condominial: Instagram: @coan_condominial Facebook: Coan Auditoria Condominial Coan Digital BPO Financeiro Instagram: @coan_digital

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