Os critérios utilizados pela Receita Federal englobam principalmente três grupos: quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), quem recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias) ou quem possui bens com valor total maior que R$ 300.000,00.
Porém, o “Leão” ainda exige a declaração de operadores da bolsa de valores, pessoas que tiveram ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, indivíduos que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural ou o cidadão que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
COMO DECLARAR?
Caso um contribuinte que se encaixe em um desses grupos tenha adquirido um imóvel financiado recentemente, esta aquisição precisará estar presente dentro da declaração. Abaixo um passo a passo com dicas de como fazer o procedimento da forma correta:
1. Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
2. Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
3. No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
- a forma de pagamento;
- o valor pago na entrada;
- quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
- o valor financiado;
- número de parcelas;
- linha de crédito;
- o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- os valores correspondentes aos juros do financiamento;
- a taxa de corretagem da negociação.
4. Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
A Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente o ano anterior ao atual, independente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Por isso é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado. Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário. No entanto, além da parcela do financiamento, outros valores também precisam ser citados, sendo eles o ITBI, despesas em cartório, juros do financiamento e valores de comissão imobiliária
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2 comentários sobre “Como incluir financiamento imobiliário no Imposto de Renda?”
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