RECEITA FEDERAL ANUNCIA NOVA FUNCIONALIDADE DO DCTFWEB.

A DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial.

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial.

A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.

Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.

A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

Fonte: Receita Federal _____________________________________________________________________________________________________________________________ Para saber mais, entre em contato: (11) 3855-3439 / (11) 98614-0222 Instagram: @coanonline Facebook: Coan Online Linkedin: Coan Contabilidade Online Youtube: Coan Contabilidade Site: www.coanonline.com.br E-mail: contato@coancontabil.com.br #dctfweb #dctf #esocial #impostos #contabilidade #contador #consultoriacontabil #contabil #receitafederal #corat #lei #dare #darf #fiscal #tributario

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