O e-commerce é um dos segmentos de negócios que mais cresceram no Brasil nos últimos anos. De acordo com o índice MCC-ENET, somente em 2020, o e-commerce brasileiro cresceu 73,88%.
Por sua vez, o crescimento em termos de faturamento foi equivalente a 41% com mais de 149 milhões de pedidos e aproximadamente R$ 87,4 bilhões em vendas, segundo dados de uma pesquisa realizada em conjunto pela Ebit/Nielsen e o Bexs Banco.
Com números animadores, o e-commerce tem atraído cada vez mais empreendedores. No entanto, para garantir que o volume de vendas se converta efetivamente em lucros, é muito importante conhecer quais são os impostos que todo o e-commerce precisa pagar.
Você possui ou pretende abrir um e-commerce? Acompanhe este conteúdo até o final, fique por dentro dos impostos que todo e-commerce precisa pagar, garanta a lucratividade dos seus negócios e evite problemas com o fisco.
Conheça os impostos que todo e-commerce precisa pagar
Conhecer os impostos que todo o e-commerce precisa pagar é essencial para quem deseja montar um negócio nesse segmento.
Para que você fique por dentro do assunto, confira os impostos que podem incidir sobre as suas operações de vendas no e-commerce:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Mas, afinal como calcular esses impostos, descobrir o percentual dos tributos sobre a vendas e ficar em dia com o fisco?
Para responder à pergunta acima, no próximo tópico vamos falar sobre os regimes tributários para e-commerce.
Quais são os regimes tributários para e-commerce?
A legislação brasileira permite que os e-commerces trabalhem com um dos regimes tributários listados abaixo:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Por sua vez, cada regime tributário possui uma sistemática própria de apuração dos impostos, veja:
Simples Nacional: Regime tributário destinado a e-commerces que faturam até 4,8 milhões anualmente.
Neste regime os impostos são pagos mensalmente em guia única com alíquotas progressivas baseada no faturamento, conforme a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Observação: No Simples Nacional para e-commerce, a alíquota efetiva (consideradas as deduções) fica entre 4% e 11,62% do faturamento.
Lucro Presumido: Regime tributário destinado a e-commerces que faturam até 78 milhões anualmente.
No Lucro Presumido, a soma dos tributos federais representa 11,33% do faturamento das empresas.
Além dos tributos federais, além dos tributos federais, o e-commerce deve contribuir com o ICMS sobre as vendas. (Tributo estadual).
Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para e-commerces de grande porte, cujo faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões.
Nesse regime tributário, a alíquota final dos tributos pode variar bastante, pois parte dos impostos é calculada com base no lucro declarado pela empresa.
Agora que você já sabe quais são os impostos que todo o e-commerce precisa pagar, entre em contato com a Coan Contabilidade e descubra qual é o melhor regime tributário para a sua empresa.