Medida vale para Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais (MEI´s). Vencimentos do próximos três meses serão postergados e diluídos em duas parcelas
Os parcelamentos serão postergados da seguinte forma:
- Parcelas com vencimento em abril de 2021poderão ser pagas em julho e agosto, com metade do valor em cada mês;
- Parcelas com vencimento em maio de 2021poderão ser pagas em setembro e outubro, com metade do valor em cada mês;
- Parcelas com vencimento em junho de 2021poderão ser pagas em novembro e dezembro, com metade do valor em cada mês.