MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA- Especialista comenta

Mudanças na Declaração do Imposto de Renda podem confundir contribuintes

 

Diretor da COAN Consultoria Contábil, Fábio Barretta explica quais são as novidades na declaração para a Receita Federal em 2021

 

São Paulo, 30 de março de 2021 – Todos os anos esse período é marcado pela necessidade de iniciar os procedimentos para a declaração do imposto de renda, com a reunião e recuperação de documentos que são importantes para complementar os esclarecimentos para a Receita Federal. Mas em 2021 algumas coisas mudaram e é fundamental se atentar para evitar problemas com o órgão.

 

Fábio Barreta, diretor executivo da COAN Consultoria Contábil, explica que além das mudanças devido a pandemia, existem alguns detalhes que foram alterados para esse novo ciclo do IR. Segundo o especialista, além da obrigatoriedade de telefone e e-mail, que serão os meios de comunicação da Receita com o contribuinte, o auxílio emergencial também gerou mudanças. “Aqueles que tiveram um rendimento superior a R$22.847,00 no ano de 2020 terão que realizar a devolução do benefício, uma vez que não se enquadram no quadro criado pelo governo”, ele explica.

 

Outra questão que foi incluída nos itens de declaração que não estava presente nos últimos anos é a necessidade de informar se houve recebimento de cripto ativos, que são as moedas eletrônicas criptografadas e utilizadas como pagamento e investimentos na internet, como as famosas bitcoins.

 

Segundo o especialista, mesmo com essas mudanças a tabela do IR continua defasada e pode ter um alto custo para muitas pessoas. “Nos últimos anos não houve nenhuma atualização da tabela do IR tornando-a obsoleta e fazendo com que muitas pessoas paguem mais por conta da falta de correção de valores. Atualmente só são isentados aqueles que receberam até R$28.559,00 no ano, um valor baixo considerando o salário mínimo de R$1.100,00”, Fábio relata.

 

Os itens que podem ser abatidos na declaração permanecem como todos os anos, como as despesas médicas, educacionais, tratamentos psicológicos etc. No entanto, o contador explica que ao optar pelo desconto simplificado não é necessário lançar essas despesas no documento. “A Receita irá considerar o desconto de 20% no rendimento pelo regime simplificado, portanto só é necessário declarar esse tipo de ocorrência quando o contribuinte opta pela declaração completa ou se houver alguma vantagem”, ressalta o contador.

 

O prazo para o envio da declaração do imposto de renda termina em 30 de abril de 2021, mas em razão da pandemia, é possível que seja prorrogado por mais algum tempo, especialmente levando em consideração o número de internações e falecimentos.

 

Todas as dúvidas sobre o procedimento também podem ser solucionadas diretamente com a COAN Contabilidade, nos próximos dias serão lançados diversos vídeos sobre o tema no canal do YouTube da empresa (https://www.youtube.com/c/CoanContabilidade/about).

 

Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.  Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook CoanContabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *